A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, a decisão que autorizava as empresas cinematográficas do estado do Rio Grande do Sul a não cumprirem a chamada "cota de tela", que é a quantidade anual de filmes brasileiros a serem exibidos pelas salas de cinema, conforme determinação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A vitória foi obtida pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.
O Sindicato das Empresas Cinematográficas no Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação, em 2004, alegando a inconstitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória (MP) 2.228-1/01. As normas determinam que às empresas cinematográficas e de distribuição de vídeos devem exibir e ter em locadoras, por 20 anos, filmes brasileiros, com o objetivo de lançá-los comercialmente.
Questionava também o artigo 1º do Decreto 4.945/03, que fixou, no ano de 2004, o período de 60 dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas.
Na defesa, a PRF4 esclareceu que a MP nº 2.228-1/01 criou a Política Nacional do Cinema e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (Prodecine).
"As políticas públicas, como no caso, são imprescindíveis ao desenvolvimento do país. E a estagnação do crescimento brasileiro nas duas últimas décadas, ainda que tenha realizado importantes reformas econômicas, sociais e políticas, deu-se, em parte, pela resistência na adoção dessas políticas públicas, em razão da falta de mentalidade nacional de que o desenvolvimento é mais o resultado de um processo gradual de mudanças", disse a apelação.
A Procuradoria ressaltou que o artigo 215 da Constituição Federal estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Fixação dos dias
A peça da PRF4 informou que para fixação do número de dias que devem ser exibidos obras brasileiras são ouvidas entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores, de acordo com a determinação legal. Outros fatores também são considerados: número de filmes de longa metragem lançados, público e a renda obtida.
A cota de tela fixada, em termos percentuais, representa 17,26% (63/365) do número de dias no ano. Isso não afeta o lucro obtido pelas empresas exibidoras. A fixação da cota de tela é feita levando em consideração não apenas fatores econômicos, mas também aspectos culturais, conforme previsto no artigo 215 da Constituição.
Os argumentos foram acolhidos, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que suspendeu a decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre favorável ao sindicato.
Na decisão, o TRF4 afirmou que "não há qualquer inconstitucionalidade na determinação de exibição de filmes nacionais, já que a própria Constituição Federal eleva a princípio a promoção do patrimônio cultural brasileiro. A exibição do cinema nacional em vários festivais evidencia a preocupação deste setor com a realidade social nacional, de modo que não vejo como afastar a determinação contida na Medida Provisória nº 2.228-1/2001".
Ref: Ação Ordinária nº 2004.71.00.043646-8 TRF-4ª Região
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