Nosso pequeno planeta é um enorme território instável, o que torna a vida de grande parte de seus habitantes um pequeno/grande inferno, seja pela obrigação de deixar onde nasceram, seja pelas dificuldades de estar vivendo com o mínimo de dignidade nos locais onde habitam. O Festival do Minuto e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) convidam você a realizar um filme de até um minuto com a temática: refugiados.
Os vídeos podem ser enviados até o dia 31 de Maio.
Haverá a entrega do Troféu Minuto e do Troféu ACNUR para os melhores conteúdos.
Para mais informações, acesse o nosso site.
E não deixe de compartilhar com seu amigos, use a hashtag #minutorefugiados.
03 abril 2016
REFUGIADOS
Marcadores: Festival do Minuto
01 abril 2016
Agora é Lei =D
Caros Cineclubistas,
A Lei 13.006, que estabelece a exibição de duas horas de filmes brasileiros nas escolas por no mínimo duas horas mensais, entrou em vigor desde o ano de 2014. No entanto, pouquíssimas pessoas têm conhecimento sobre a mesma. Para que a lei seja efetivamente cumprida, é necessário popularizar as possibilidades que ela apresenta.
Lembrando que a Lei 13.006 de Cristóvam Buarque afirma:
§ 8o "A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Fonte:http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_Ato2011-2014/ 2014/Lei/L13006.htm
A Lei 13.006, que estabelece a exibição de duas horas de filmes brasileiros nas escolas por no mínimo duas horas mensais, entrou em vigor desde o ano de 2014. No entanto, pouquíssimas pessoas têm conhecimento sobre a mesma. Para que a lei seja efetivamente cumprida, é necessário popularizar as possibilidades que ela apresenta.
Lembrando que a Lei 13.006 de Cristóvam Buarque afirma:
§ 8o "A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Fonte:http://www.planalto.gov.
Lembrando que se alguma escola, entidade ou parceiro quiser uma exibição, basta entrar em contato.
Por uma educação mais interdisciplinar e participativa!
Marcadores: Lei Escola
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