Caros Cineclubistas,
A Lei 13.006, que estabelece a exibição de duas horas de filmes brasileiros nas escolas por no mínimo duas horas mensais, entrou em vigor desde o ano de 2014. No entanto, pouquíssimas pessoas têm conhecimento sobre a mesma. Para que a lei seja efetivamente cumprida, é necessário popularizar as possibilidades que ela apresenta.
Lembrando que a Lei 13.006 de Cristóvam Buarque afirma:
§ 8o "A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Fonte:http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_Ato2011-2014/ 2014/Lei/L13006.htm
A Lei 13.006, que estabelece a exibição de duas horas de filmes brasileiros nas escolas por no mínimo duas horas mensais, entrou em vigor desde o ano de 2014. No entanto, pouquíssimas pessoas têm conhecimento sobre a mesma. Para que a lei seja efetivamente cumprida, é necessário popularizar as possibilidades que ela apresenta.
Lembrando que a Lei 13.006 de Cristóvam Buarque afirma:
§ 8o "A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Fonte:http://www.planalto.gov.
Lembrando que se alguma escola, entidade ou parceiro quiser uma exibição, basta entrar em contato.
Por uma educação mais interdisciplinar e participativa!
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