01 abril 2016

Agora é Lei =D


​Caros Cineclubistas,

A Lei 13.006, que estabelece a exibição de duas horas de filmes brasileiros nas escolas por no mínimo duas horas mensais, entrou em vigor desde o ano de 2014. No entanto, pouquíssimas pessoas têm conhecimento sobre a mesma. Para que a lei seja efetivamente cumprida, é necessário popularizar as possibilidades que ela apresenta.

Lembrando que a Lei 13.006 de Cristóvam Buarque afirma:

§ 8o "A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13006.htm
Lembrando que se alguma escola, entidade ou parceiro quiser uma exibição, basta entrar em contato.

Por uma educação mais interdisciplinar e participativa!
Viva o Cinema e o Cineclubismo Brasileiro!

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